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✅ Base: Art. 477 CLT — Atualizada 2026

calculadora de saldo de salário na rescisão — valor exato

Calcule o valor exato do saldo de salário devido na rescisão contratual. Descubra quantos dias você trabalhou no mês da demissão e quanto deve receber. Cálculo conforme Art. 64 e 477 da CLT.

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📖 Como funciona o Saldo de Salário na Rescisão?

O saldo de salário é a verba rescisória básica devida a todo trabalhador no momento da rescisão contratual, prevista no Art. 477 da CLT. Corresponde aos dias efetivamente trabalhados no mês da demissão que ainda não foram pagos.

O cálculo é feito com base no Art. 64 da CLT: o salário mensal é sempre dividido por 30, independentemente da quantidade real de dias do mês. Este valor diário é então multiplicado pelo número de dias trabalhados no mês do desligamento.

Sobre o saldo de salário incidem os descontos legais de INSS e IRRF, além do depósito de FGTS (8% sobre o valor bruto). O pagamento deve ser feito em até 10 dias corridos após o término do contrato.

🧮 Fórmula do Cálculo

  • Valor do dia = Salário Base ÷ 30 (Art. 64 CLT)
  • Dias trabalhados = Dias do mês até a data da demissão (inclusive)
  • Saldo de salário = Valor do dia × Dias trabalhados
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❓ Perguntas Frequentes

O que é saldo de salário na rescisão?

Saldo de salário é o valor correspondente aos dias trabalhados no mês da demissão e que ainda não foram pagos. É o pagamento proporcional aos dias efetivamente trabalhados até a data do desligamento, calculado com base no Art. 64 da CLT (divisor 30).

Como calcular os dias trabalhados na rescisão?

Conta-se do dia 1º do mês até a data da demissão, inclusive. O valor diário é obtido dividindo o salário mensal por 30 (Art. 64 da CLT). Multiplica-se o valor do dia pelo número de dias trabalhados no mês da rescisão. Finais de semana e feriados são considerados no período.

O saldo de salário tem desconto de INSS?

Sim. O saldo de salário integra a base de cálculo do INSS, assim como o salário normal. O desconto segue a tabela de contribuição previdenciária vigente, com alíquotas progressivas de 7,5% a 14% conforme a faixa salarial.

Qual o prazo para pagamento do saldo de salário?

Conforme o Art. 477, §6º da CLT, o pagamento das verbas rescisórias deve ser feito até 10 dias após o término do contrato (com aviso prévio trabalhado) ou até 10 dias após a notificação da demissão (aviso prévio indenizado). O descumprimento gera multa de um salário (Art. 477, §8º).

E se o mês for de 28, 29 ou 31 dias?

Para o cálculo trabalhista, considera-se sempre o mês de 30 dias (Art. 64 da CLT), independentemente de o mês ter 28, 29 ou 31 dias. O divisor é sempre 30. Portanto, em fevereiro (28 dias), o valor do dia é maior; em meses de 31 dias, o valor do dia é menor.

Aviso importante: Os valores calculados são estimativas com base na legislação vigente. Cálculos exatos devem considerar acordos e convenções coletivas. Este valor não inclui descontos de INSS, IRRF e outros. Consulte um contador ou advogado trabalhista. Base: Art. 64 e 477 da CLT.

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