📖 Como funciona o Saldo de Salário na Rescisão?
O saldo de salário é a verba rescisória básica devida a todo trabalhador no momento da rescisão contratual, prevista no Art. 477 da CLT. Corresponde aos dias efetivamente trabalhados no mês da demissão que ainda não foram pagos.
O cálculo é feito com base no Art. 64 da CLT: o salário mensal é sempre dividido por 30, independentemente da quantidade real de dias do mês. Este valor diário é então multiplicado pelo número de dias trabalhados no mês do desligamento.
Sobre o saldo de salário incidem os descontos legais de INSS e IRRF, além do depósito de FGTS (8% sobre o valor bruto). O pagamento deve ser feito em até 10 dias corridos após o término do contrato.
🧮 Fórmula do Cálculo
- Valor do dia = Salário Base ÷ 30 (Art. 64 CLT)
- Dias trabalhados = Dias do mês até a data da demissão (inclusive)
- Saldo de salário = Valor do dia × Dias trabalhados
❓ Perguntas Frequentes
O que é saldo de salário na rescisão?
Saldo de salário é o valor correspondente aos dias trabalhados no mês da demissão e que ainda não foram pagos. É o pagamento proporcional aos dias efetivamente trabalhados até a data do desligamento, calculado com base no Art. 64 da CLT (divisor 30).
Como calcular os dias trabalhados na rescisão?
Conta-se do dia 1º do mês até a data da demissão, inclusive. O valor diário é obtido dividindo o salário mensal por 30 (Art. 64 da CLT). Multiplica-se o valor do dia pelo número de dias trabalhados no mês da rescisão. Finais de semana e feriados são considerados no período.
O saldo de salário tem desconto de INSS?
Sim. O saldo de salário integra a base de cálculo do INSS, assim como o salário normal. O desconto segue a tabela de contribuição previdenciária vigente, com alíquotas progressivas de 7,5% a 14% conforme a faixa salarial.
Qual o prazo para pagamento do saldo de salário?
Conforme o Art. 477, §6º da CLT, o pagamento das verbas rescisórias deve ser feito até 10 dias após o término do contrato (com aviso prévio trabalhado) ou até 10 dias após a notificação da demissão (aviso prévio indenizado). O descumprimento gera multa de um salário (Art. 477, §8º).
E se o mês for de 28, 29 ou 31 dias?
Para o cálculo trabalhista, considera-se sempre o mês de 30 dias (Art. 64 da CLT), independentemente de o mês ter 28, 29 ou 31 dias. O divisor é sempre 30. Portanto, em fevereiro (28 dias), o valor do dia é maior; em meses de 31 dias, o valor do dia é menor.