Calculadora de 13º Salário

Calcule o valor exato do seu décimo terceiro salário, proporcional ou integral, com todos os descontos legais.

15 dias ou mais no mês conta como mês integral

Como calcular o 13º Salário

O 13º salário, também conhecido como gratificação natalina, é um direito do trabalhador previsto na Lei 4.090/62 e regulamentado pela Lei 4.749/65. Foi criado para complementar a renda do trabalhador no final do ano e corresponde a 1/12 avos do salário por mês trabalhado.

O cálculo é feito em 4 passos:

  • 1º Passo: Divide-se o salário bruto por 12 e multiplica pelos meses trabalhados no ano (mês com 15+ dias conta como mês integral)
  • 2º Passo: Aplica-se o INSS progressivo sobre o valor do 13º (mesma tabela do salário normal)
  • 3º Passo: Aplica-se o IRRF quando houver base de cálculo (salário bruto do 13º menos INSS e dependentes)
  • 4º Passo: Divide-se o valor em duas parcelas: a 1ª (50% sem descontos, paga até 30 de novembro) e a 2ª (com descontos, até 20 de dezembro)

Exemplo Prático

Um trabalhador com salário de R$ 4.000,00 que trabalhou 9 meses no ano e tem 1 dependente:

  • 13º bruto proporcional: R$ 4.000 ÷ 12 × 9 = R$ 3.000,00
  • INSS sobre 13º: R$ 286,80 (alíquota efetiva 9,56%)
  • Base IRRF: R$ 3.000 - R$ 286,80 - R$ 189,59 = R$ 2.523,61
  • IRRF: R$ 2.523,61 × 7,5% - R$ 169,44 = R$ 19,83
  • 13º líquido: R$ 3.000 - R$ 286,80 - R$ 19,83 = R$ 2.693,37
  • 1ª parcela (50% sem desconto): R$ 1.500,00
  • 2ª parcela (com descontos): R$ 1.193,37

Prazos Legais: atenção!

  • 1ª parcela: deve ser paga entre fevereiro e 30 de novembro
  • 2ª parcela: deve ser paga até 20 de dezembro
  • O trabalhador pode solicitar a 1ª parcela junto com as férias (desde que peça por escrito até janeiro)
  • Atraso no pagamento gera multa administrativa ao empregador

Casos Especiais

  • Demissão sem justa causa: o 13º proporcional é pago junto com a rescisão, proporcional aos meses trabalhados. O mês da demissão conta se tiver 15+ dias trabalhados.
  • Demissão por justa causa: o trabalhador perde o direitoao 13º proporcional do ano da demissão.
  • Pedido de demissão: o trabalhador recebe o 13º proporcional normalmente na rescisão.
  • Aposentadoria: o aposentado tem direito ao 13º proporcional no ano da aposentadoria.
  • Afastamento por doença: os primeiros 15 dias são pagos pela empresa (conta para o 13º). Após 15 dias, o INSS paga auxílio-doença (não conta para o 13º — o INSS não é obrigado a pagar 13º sobre auxílio-doença).
  • Licença-maternidade: o período conta integralmente para o 13º, pago pelo empregador com posterior reembolso do INSS.

Histórico do 13º Salário

A gratificação natalina surgiu informalmente nos anos 1930, quando algumas empresas pagavam um bônus de fim de ano. Em 1962, o então presidente João Goulart sancionou a Lei 4.090, tornando o 13º obrigatório para todos os trabalhadores urbanos. Posteriormente, em 1988, a Constituição Federal estendeu o direito aos trabalhadores rurais e domésticos no artigo 7º, inciso VIII.

⚠️ Fique Atento

Muitas empresas pagam a 1ª parcela junto com as férias (quando o empregado solicita). Isso é legal, mas lembre-se: o valor adiantado será descontado do total. Não se endivide achando que receberá o valor integral em novembro se já recebeu parte nas férias.

Veja também nossa Calculadora de Rescisão Trabalhista para calcular o 13º proporcional em caso de demissão junto com as demais verbas rescisórias.

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