Calculadora de Empregado Doméstico

Simule INSS, FGTS, 13º salário, férias e o custo total do empregado doméstico.

Dados do Empregado

Mínimo: R$ 1.518

Máximo legal: 44h/semana

Para IRRF e salário-família

Desconto máximo: 6% do salário

Valor mensal do benefício

Para 13º proporcional e férias

Resultados

Total de EncargosR$ 3.833,46
Custo Total EmpregadorR$ 5.351,46
Valor Líquido EmpregadoR$ 1.396,56

Detalhamento Mensal

Salário BrutoR$ 1.518,00
INSSR$ 121,44alíquota efetiva: 8.0%
FGTS (8%)R$ 121,44
Multa FGTS (40%)R$ 48,58demissão sem justa causa
13º ProporcionalR$ 1.518,0012/12 avos
FériasR$ 1.518,00+ 1/3: R$ 506,00
Vale TransporteR$ 0,00desconto máximo 6%
Vale AlimentaçãoR$ 0,00
Dependentes0para cálculo IRRF
Seguro Desemprego — Elegibilidade❌ Não elegível

Mínimo de 15 meses trabalhados nos últimos 24 meses para solicitar seguro desemprego.

Direitos do Empregado Doméstico no Brasil

A categoria dos empregados domésticos no Brasil passou por uma verdadeira revolução jurídica a partir de 2013. Antes da PEC das Domésticas (Emenda Constitucional nº 72/2013), milhões de trabalhadores que exerciam funções como faxineiros, cozinheiros, babás, jardineiros, motoristas particulares e cuidadores de idosos não tinham acesso a direitos trabalhistas básicos como horas extras, adicional noturno, FGTS obrigatório e seguro desemprego.

A PEC das Domésticas (EC 72/2013)

Aprovada em 2 de abril de 2013, a Emenda Constitucional nº 72 finalmente estendeu aos empregados domésticos os direitos previstos no artigo 7º da Constituição Federal que antes eram exclusivos de outros trabalhadores urbanos e rurais. Foram garantidos: jornada de trabalho de 44 horas semanais, horas extras com adicional mínimo de 50%, adicional noturno de 20%, FGTS obrigatório (8%), seguro desemprego, salário-família, auxílio-creche para filhos até 6 anos, licença-maternidade de 120 dias, licença-paternidade e aviso prévio proporcional ao tempo de serviço.

Lei Complementar 150/2015

Promulgada em 1º de junho de 2015, a Lei Complementar nº 150 veio para regulamentar na prática os direitos da PEC das Domésticas. Ela estabeleceu regras claras para o controle de jornada, definiu o prazo de 7 dias para anotação na CTPS, criou o Simples Doméstico (eSocial) para unificar o recolhimento de tributos e encargos, e instituiu o FGTS obrigatório com alíquota de 8% mais 3,2% de multa rescisória. A lei também definiu as hipóteses de demissão com e sem justa causa, e regulamentou o seguro desemprego específico para a categoria.

Principais Direitos Garantidos

  • Salário mínimo — Garantia de piso salarial nacional, atualmente R$ 1.518,00 (2025).
  • Jornada de trabalho — Máximo de 44 horas semanais e 8 horas diárias, com horas extras remuneradas em no mínimo 50% acima do valor normal.
  • FGTS obrigatório — Depósito mensal de 8% sobre o salário bruto, mais 3,2% para multa rescisória, totalizando 11,2% mensais.
  • INSS — Alíquotas progressivas de 8% a 14% conforme faixa salarial, garantindo acesso à aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade e pensão por morte.
  • 13º salário — Gratificação natalina proporcional aos meses trabalhados.
  • Férias — 30 dias de férias remuneradas + adicional de 1/3 do salário a cada 12 meses de trabalho.
  • Seguro desemprego — Direito a 3 a 5 parcelas do seguro desemprego em caso de demissão sem justa causa, desde que cumpridos os requisitos de tempo de serviço.
  • Adicional noturno — Trabalho entre 22h e 5h com acréscimo de 20% sobre o valor da hora diurna.
  • Aviso prévio — Proporcional ao tempo de serviço, mínimo de 30 dias.

Obrigações do Empregador

O empregador doméstico deve registrar o empregado na CTPS no prazo de 7 dias, recolher mensalmente o FGTS e o INSS através do eSocial Doméstico (Simples Doméstico), controlar a jornada de trabalho (especialmente se houver horas extras), conceder intervalos intrajornada e interjornada, e providenciar o pagamento de todos os encargos trabalhistas. O não cumprimento dessas obrigações pode resultar em multas, ações trabalhistas e passivo previdenciário.

Simples Doméstico (eSocial)

O Simples Doméstico é o sistema criado pelo governo federal para facilitar o recolhimento unificado dos tributos e encargos do empregado doméstico. Através do portal eSocial Doméstico, o empregador pode gerar a guia DAE (Documento de Arrecadação do eSocial) que reúne em uma única guia: INSS, FGTS, multa rescisória e Imposto de Renda Retido na Fonte (quando aplicável). O sistema também permite o controle de férias, comunicação de rescisão e consulta de pendências.

* Os valores calculados são estimativas baseadas nas regras vigentes em 2025.

* Consulte um contador ou profissional de RH para cálculos oficiais e específicos ao seu caso.

* Alíquotas do INSS seguem tabela progressiva da Previdência Social.

* FGTS: 8% sobre salário bruto; multa rescisória de 40% sobre o saldo do FGTS em demissão sem justa causa.