📖 Como funciona o desconto do Vale Transporte?
O vale-transporte é um benefício obrigatório previsto na Lei 7.418/85, regulamentado pelo Decreto 95.247/87. Todo trabalhador com carteira assinada (CLT) tem direito a receber o vale-transporte para o deslocamento casa-trabalho-casa.
O empregador pode descontar até 6% do salário base do empregado. Se o gasto com transporte for maior que 6% do salário, o empregador é obrigado a cobrir a diferença. O desconto NÃO pode ultrapassar 6%.
🧮 Fórmula do Cálculo
- Desconto máximo = Salário Base × 6%
- Gasto total com transporte = Passagens/dia × Dias úteis × Tarifa
- Responsabilidade do empregador = Gasto total − Desconto máximo (se positivo)
❓ Perguntas Frequentes
Quem tem direito ao vale-transporte?
Todos os trabalhadores com carteira assinada (CLT), incluindo empregados domésticos (Lei Complementar 150/2015), têm direito ao vale-transporte. Estagiários também podem receber, a critério da empresa. O benefício cobre o deslocamento residência-trabalho e vice-versa, utilizando transporte público coletivo.
O desconto de 6% é sobre o salário bruto ou líquido?
O desconto de 6% é calculado sobre o salário base (salário contratual bruto), não sobre o salário líquido. Não incidem no cálculo gratificações, comissões, horas extras ou outros adicionais — apenas o salário base registrado em carteira.
O empregador pode descontar mais de 6%?
Não. O art. 4º da Lei 7.418/85 estabelece o limite máximo de 6% do salário base. Se o custo do transporte for superior, o excedente é de responsabilidade exclusiva do empregador. Qualquer desconto acima de 6% é ilegal e pode ser contestado na Justiça do Trabalho.
Posso receber o vale-transporte em dinheiro?
Não. A lei determina que o vale-transporte seja fornecido na forma de créditos eletrônicos (cartão) ou passes para o transporte público. O pagamento em dinheiro descaracteriza o benefício e pode gerar passivo trabalhista. A única exceção é quando não há sistema de bilhetagem eletrônica na localidade.
O vale-transporte integra o salário para fins de FGTS e INSS?
Não. O vale-transporte tem natureza indenizatória, não salarial. Portanto, não integra a base de cálculo do FGTS (8%), INSS, férias, 13º salário ou qualquer outra verba trabalhista. O valor do VT não configura rendimento tributável.