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✅ Base: Lei 7.418/85 — Atualizada 2026

calculadora de vale transporte — desconto de 6%

Calcule quanto será descontado do seu salário com o vale-transporte. A lei permite desconto máximo de 6% sobre o salário base. O empregador cobre o valor excedente.

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📖 Como funciona o desconto do Vale Transporte?

O vale-transporte é um benefício obrigatório previsto na Lei 7.418/85, regulamentado pelo Decreto 95.247/87. Todo trabalhador com carteira assinada (CLT) tem direito a receber o vale-transporte para o deslocamento casa-trabalho-casa.

O empregador pode descontar até 6% do salário base do empregado. Se o gasto com transporte for maior que 6% do salário, o empregador é obrigado a cobrir a diferença. O desconto NÃO pode ultrapassar 6%.

🧮 Fórmula do Cálculo

  • Desconto máximo = Salário Base × 6%
  • Gasto total com transporte = Passagens/dia × Dias úteis × Tarifa
  • Responsabilidade do empregador = Gasto total − Desconto máximo (se positivo)
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❓ Perguntas Frequentes

Quem tem direito ao vale-transporte?

Todos os trabalhadores com carteira assinada (CLT), incluindo empregados domésticos (Lei Complementar 150/2015), têm direito ao vale-transporte. Estagiários também podem receber, a critério da empresa. O benefício cobre o deslocamento residência-trabalho e vice-versa, utilizando transporte público coletivo.

O desconto de 6% é sobre o salário bruto ou líquido?

O desconto de 6% é calculado sobre o salário base (salário contratual bruto), não sobre o salário líquido. Não incidem no cálculo gratificações, comissões, horas extras ou outros adicionais — apenas o salário base registrado em carteira.

O empregador pode descontar mais de 6%?

Não. O art. 4º da Lei 7.418/85 estabelece o limite máximo de 6% do salário base. Se o custo do transporte for superior, o excedente é de responsabilidade exclusiva do empregador. Qualquer desconto acima de 6% é ilegal e pode ser contestado na Justiça do Trabalho.

Posso receber o vale-transporte em dinheiro?

Não. A lei determina que o vale-transporte seja fornecido na forma de créditos eletrônicos (cartão) ou passes para o transporte público. O pagamento em dinheiro descaracteriza o benefício e pode gerar passivo trabalhista. A única exceção é quando não há sistema de bilhetagem eletrônica na localidade.

O vale-transporte integra o salário para fins de FGTS e INSS?

Não. O vale-transporte tem natureza indenizatória, não salarial. Portanto, não integra a base de cálculo do FGTS (8%), INSS, férias, 13º salário ou qualquer outra verba trabalhista. O valor do VT não configura rendimento tributável.

Aviso importante: Os valores calculados são aproximados. O valor exato do desconto depende do salário base registrado em carteira, da tarifa de transporte da sua localidade e da quantidade exata de dias úteis. Consulte o RH da sua empresa ou um contador para o cálculo oficial. Base: Lei 7.418/85 e Decreto 95.247/87.

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