Calculadora de Horas Extras

Calcule o valor exato das suas horas extras 50% e 100% conforme a CLT. Inclui DSR (Descanso Semanal Remunerado) sobre horas extras habituais.

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Simulador de Horas Extras

Como calcular horas extras conforme a CLT?

As horas extras são um dos direitos trabalhistas mais comuns e também um dos que mais geram dúvidas. A CLT determina que a jornada normal é de 8 horas diárias e 44 horas semanais. Qualquer hora além disso é considerada extra e deve ser paga com adicional.

Hora extra 50% (dias úteis)

Aplica-se ao trabalho excedente em dias úteis (segunda a sábado). O cálculo é: salário-hora × 1,5. Exemplo: salário de R$ 3.600 ÷ 220h = R$ 16,36/h. Hora extra 50% = R$ 16,36 × 1,5 = R$ 24,54/h.

Hora extra 100% (domingos e feriados)

Aplica-se ao trabalho em domingos e feriados, salvo escala de revezamento autorizada. O cálculo é: salário-hora × 2. Exemplo: R$ 16,36 × 2 = R$ 32,72/h.

DSR sobre horas extras

O Descanso Semanal Remunerado (DSR) incide sobre as horas extras habituais. A cada 25 dias úteis trabalhados, o trabalhador tem direito a 5 dias de descanso (domingos + feriados). As horas extras habituais aumentam o valor do DSR, que deve ser pago separadamente.

Como calcular o valor da hora de trabalho?

Jornada SemanalDivisor MensalExemplo (R$ 3.600)
44h (geral)220R$ 16,36/h
40h (bancários)200R$ 18,00/h
36h (saúde)180R$ 20,00/h
30h (alguns professores)150R$ 24,00/h

Banco de Horas

O banco de horas permite compensar horas extras com folgas, desde que haja acordo individual ou coletivo. O prazo máximo é de 6 meses (acordo individual) ou 1 ano (acordo coletivo). Se não houver compensação no prazo, as horas devem ser pagas como extras.

Horas extras na rescisão

Horas extras habituais incorporam o salário para cálculo de férias, 13º salário, FGTS e aviso prévio. A Súmula 264 do TST determina que a média das horas extras dos últimos 12 meses deve ser usada como base para o cálculo das verbas rescisórias.

Exemplo prático

Carlos, salário R$ 3.600, fez 15h extras 50% + 6h extras 100% no mês:

  • Valor hora normal: R$ 16,36
  • HE 50%: 15h × R$ 24,54 = R$ 368,10
  • HE 100%: 6h × R$ 32,72 = R$ 196,32
  • DSR sobre HE: ~R$ 45,00
  • Total a receber no mês: ~R$ 609,42
  • Valor total do mês com salário: R$ 4.209,42

Perguntas Frequentes

Como calcular hora extra 50%?

A hora extra 50% é paga quando o trabalho excede a jornada normal em dias úteis. O cálculo é: salário-hora × 1,5. Exemplo: salário de R$ 3.600 (R$ 16,36/hora) × 1,5 = R$ 24,54 por hora extra. Use nossa calculadora acima para simular.

Como calcular hora extra 100%?

A hora extra 100% é paga quando o trabalho ocorre em domingos e feriados. O cálculo é: salário-hora × 2. Exemplo: salário de R$ 3.600 (R$ 16,36/hora) × 2 = R$ 32,72 por hora extra. O valor é o dobro da hora normal.

O que diz a CLT sobre horas extras?

A CLT determina que a jornada normal é de 8 horas diárias e 44 horas semanais. As horas excedentes devem ser pagas com adicional mínimo de 50% sobre a hora normal. O limite é de 2 horas extras por dia, salvo acordo de compensação (banco de horas).

O que é DSR (Descanso Semanal Remunerado) sobre horas extras?

O DSR (Descanso Semanal Remunerado) incide sobre as horas extras habituais. O cálculo é: (total de horas extras do mês / dias úteis) × domingos e feriados. As horas extras habituais aumentam o valor do DSR, que deve ser pago separadamente.

Como calcular o valor da hora de trabalho?

Divida o salário mensal por 220 (jornada de 44h semanais). Exemplo: R$ 3.600 ÷ 220 = R$ 16,36/hora. Para jornada de 40h (bancários, por exemplo), divide por 200. Para 36h (alguns profissionais de saúde), divide por 180.

Banco de horas substitui hora extra?

O banco de horas permite compensar horas extras com folgas em vez de pagá-las. Pode ser individual (acordo escrito) ou coletivo (acordo sindical). O prazo para compensação é de até 6 meses (acordo individual) ou 1 ano (acordo coletivo). Se não compensar, deve pagar como hora extra.

Horas extras habituais integram a rescisão?

Sim! Horas extras habituais (feitas por mais de 6 meses) integram o salário para todos os efeitos legais: férias, 13º, FGTS, aviso prévio e verbas rescisórias. A média das horas extras dos últimos 12 meses é usada como base.

Qual a diferença entre hora extra e adicional noturno?

Hora extra é o trabalho além da jornada normal. Adicional noturno (20% sobre a hora normal) é pago pelo trabalho entre 22h e 5h. Os dois podem ser acumulados: hora extra noturna tem adicional de 50% + 20% = 70% sobre a hora normal, ou 100% + 20% se for em domingo/feriado.

⚠️ Aviso importante: Valores aproximados. Cada categoria profissional pode ter acordos coletivos com percentuais diferentes. Consulte seu sindicato ou um advogado trabalhista.

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