O que é o FGTS?
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito trabalhista criado em 1966 para proteger o trabalhador demitido sem justa causa. Todo empregado contratado sob o regime CLT (carteira assinada) possui uma conta vinculada ao FGTS na Caixa Econômica Federal.
Mensalmente, o empregador deposita o equivalente a 8% do salário bruto do trabalhador nessa conta. Esse valor não é descontado do salário — é uma obrigação adicional do empregador. Além do salário mensal, também incidem FGTS sobre 13º salário, férias, horas extras, adicional noturno e outras verbas salariais.
O saldo do FGTS fica disponível para saque em situações específicas previstas em lei, como demissão sem justa causa, aposentadoria, doenças graves (câncer, HIV), compra da casa própria pelo SFH, ou em casos de calamidade pública. O objetivo principal do FGTS é funcionar como uma poupança forçada que garante uma reserva financeira ao trabalhador em momentos de necessidade.
Como funciona a multa de 40% do FGTS?
A multa de 40% do FGTS é uma penalidade aplicada ao empregador quando este demite um funcionário sem justa causa. Ela não é descontada do saldo do FGTS do trabalhador — é um valor adicional pago pelo empregador diretamente ao trabalhador.
O cálculo é simples: multiplica-se o saldo total da conta do FGTS por 0,40 (40%). Por exemplo, se o trabalhador tem R$ 12.000,00 de saldo no FGTS, a multa será de R$ 4.800,00. Esse valor é pago junto com as demais verbas rescisórias no momento do acerto.
É importante destacar que a multa de 40% incide sobre todo o saldo da conta do FGTS, incluindo os depósitos mensais, o 13º salário depositado e os rendimentos acumulados ao longo do tempo. Quanto maior o tempo de serviço e o salário, maior será o saldo e, consequentemente, maior a multa.
Multa de 20% na rescisão por comum acordo
Com a Reforma Trabalhista de 2017 (Lei 13.467/2017), foi criada a possibilidade de rescisão por comum acordo entre empregado e empregador. Nessa modalidade, a multa do FGTS é reduzida pela metade: de 40% para 20%. O trabalhador pode sacar 80% do saldo do FGTS, e o empregador paga 20% de multa.
A rescisão por comum acordo é uma opção interessante para quem deseja sair do emprego mas ainda quer receber parte dos direitos rescisórios, diferente do pedido de demissão tradicional onde não há multa nem saque do FGTS.
Diferença entre Saque Rescisão e Saque Aniversário
Desde 2020, o trabalhador pode optar entre duas modalidades de saque do FGTS: o Saque Rescisão (tradicional) e o Saque Aniversário. Entender a diferença entre eles é fundamental para tomar a melhor decisão financeira.
No Saque Rescisão, ao ser demitido sem justa causa, o trabalhador pode sacar todo o saldo da conta do FGTS, além de receber a multa de 40% paga pelo empregador. Esta é a modalidade padrão para quem não fez a opção pelo Saque Aniversário.
No Saque Aniversário, o trabalhador pode sacar anualmente um percentual do saldo do FGTS no mês do seu aniversário. O percentual varia de 5% a 50% do saldo, dependendo do valor total, mais uma parcela adicional fixa. Porém, ao optar por esta modalidade, o trabalhador perde o direito de sacar o saldo total na demissão sem justa causa — fica apenas com a multa de 40%.
Como calcular a multa do FGTS passo a passo
Calcular a multa do FGTS é simples. Siga o passo a passo abaixo:
- Consulte o saldo do seu FGTS — Acesse o aplicativo FGTS da Caixa ou o Internet Banking e verifique o saldo total disponível em sua conta.
- Identifique o motivo da rescisão — Demissão sem justa causa = multa de 40%. Rescisão por comum acordo = multa de 20%. Pedido de demissão ou justa causa = sem multa.
- Aplique o percentual sobre o saldo — Multiplique o saldo do FGTS por 0,40 (40%) ou 0,20 (20%), conforme o caso.
- Some ao saldo do FGTS — O valor total a receber é o saldo do FGTS + a multa calculada. Este é o valor que o empregador deve depositar em sua conta.
Use nossa calculadora de FGTS com multa 40% acima para fazer o cálculo automaticamente. Basta informar o saldo e o motivo da rescisão.
Tabela comparativa dos tipos de saque
| Característica | Saque Rescisão | Saque Aniversário |
|---|---|---|
| Saque na demissão sem justa causa | ✅ Saldo total + multa 40% | ⚠️ Só a multa 40% (sem saldo) |
| Saque mensal/anual | ❌ Não permite | ✅ Sim, no mês do aniversário |
| Multa na demissão | ✅ 40% | ✅ 40% |
| Saque por doenças graves | ✅ Sim | ✅ Sim |
| Saque para compra de imóvel | ✅ Sim | ✅ Sim |
| Reversibilidade | ✅ Padrão | ⚠️ 24 meses para voltar |
| Indicado para | Quem prioriza segurança na demissão | Quem quer acessar o saldo regularmente |
Exemplo prático com números
Exemplo 1: Demissão sem justa causa
- Saldo do FGTS: R$ 15.000,00
- Multa 40%: R$ 15.000 × 0,40 = R$ 6.000,00
- Total a receber: R$ 21.000,00
Exemplo 2: Rescisão por comum acordo
- Saldo do FGTS: R$ 15.000,00
- Multa 20%: R$ 15.000 × 0,20 = R$ 3.000,00
- Saque permitido: 80% do saldo = R$ 12.000,00
- Total a receber: R$ 15.000,00 (R$ 12.000 de saque + R$ 3.000 de multa)
Exemplo 3: Pedido de demissão
- Saldo do FGTS: R$ 15.000,00
- Multa: R$ 0,00 (não há direito à multa)
- Saque: Não permitido
- Total a receber: R$ 0,00 (o saldo permanece na conta para saque futuro)
Perguntas Frequentes sobre FGTS
O FGTS pode ser penhorado para pagar dívidas?
Em regra, o FGTS é impenhorável. No entanto, o STJ tem decidido que é possível a penhora do FGTS para pagamento de pensão alimentícia, desde que não comprometa a subsistência do devedor. Dívidas comuns não podem ser cobradas via penhora do FGTS.
O empregador pode atrasar o depósito do FGTS?
Não. O empregador tem até o dia 7 de cada mês para depositar o FGTS referente ao mês anterior. O atraso gera multa de 0,5% ao mês, além de juros de mora de 1% ao mês e correção monetária. O trabalhador pode denunciar o atraso ao Ministério do Trabalho ou ao sindicato da categoria.
Como funciona o FGTS para o trabalhador doméstico?
Desde a Emenda Constitucional 72/2013, o trabalhador doméstico tem direito ao FGTS. O empregador doméstico deve depositar 8% do salário mensal, mais 3,2% de indenização para demissão sem justa causa (total de 11,2%), através do eSocial Doméstico. Na prática, o depósito mensal é de 11,2% sobre o salário.
O que acontece com o FGTS se a empresa falir?
Se a empresa não depositou o FGTS e faliu, o trabalhador pode acionar a Justiça do Trabalho para reaver os valores. Em caso de falência, os créditos trabalhistas (incluindo FGTS não depositado) têm prioridade no pagamento. O Fundo de Garantia também possui um fundo garantidor (FGTS — Fundo de Garantia) que pode cobrir valores em algumas situações.