Calculadora de Férias CLT

Calcule o valor das suas férias trabalhista de graça. Considere o 1/3 constitucional, abono pecuniário (venda de férias) e descontos por faltas conforme a CLT.

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Simulador de Férias

Como funciona o cálculo de férias na CLT?

As férias são um direito garantido pela Constituição Federal e pela CLT. Todo trabalhador com carteira assinada tem direito a 30 dias de férias após 12 meses de trabalho (período aquisitivo), com adicional de 1/3 sobre o valor normal.

1/3 Constitucional: o que é?

O adicional de 1/3 de férias está previsto no art. 7º, inciso XVII da Constituição. Significa que, além do valor normal do salário, o trabalhador recebe mais um terço. Exemplo: se o salário é R$ 3.600, o valor das férias é R$ 3.600 + R$ 1.200 (1/3) = R$ 4.800.

Abono Pecuniário: vender as férias

O abono pecuniário permite que o trabalhador converta até 1/3 de suas férias em dinheiro (art. 143 da CLT). Ou seja, ao invés de 30 dias de descanso, o trabalhador pode tirar 20 dias e receber 10 dias em dinheiro, além do 1/3 constitucional sobre esses 10 dias. A venda de férias é uma opção do trabalhador, não do empregador.

Faltas e desconto de férias (art. 130 CLT)

As faltas injustificadas reduzem os dias de férias conforme a tabela:

Faltas no AnoDias de Férias
Até 5 faltas30 dias
6 a 14 faltas24 dias
15 a 23 faltas18 dias
24 a 32 faltas12 dias
Mais de 32 faltasPerde o direito

Férias vencidas vs proporcionais

Férias vencidas são aquelas que já deveriam ter sido concedidas (período aquisitivo completo há mais de 12 meses). Férias proporcionais são calculadas sobre os meses trabalhados desde o último período aquisitivo. Na rescisão, ambas devem ser pagas.

Exemplo prático

João, salário R$ 3.600, 30 dias de férias, sem faltas, com abono:

  • Férias (30 dias): R$ 3.600,00
  • 1/3 Constitucional: R$ 1.200,00
  • Abono (10 dias): R$ 1.200,00
  • 1/3 Abono: R$ 400,00
  • Total Bruto: R$ 6.400,00
  • INSS (faixa 27,5% limitada): ~R$ 704,00
  • Total Líquido: ~R$ 5.696,00

Perguntas Frequentes

Como calcular férias CLT?

Para calcular as férias CLT, multiplique o salário por 1/3 (adicional constitucional) e some ao valor base. Exemplo: salário de R$ 3.000 ÷ 30 dias × 30 dias = R$ 3.000 de férias + R$ 1.000 de 1/3 = R$ 4.000. Sobre esse valor incide INSS, mas não IRRF para valores até R$ 4.664,68.

O que é 1/3 constitucional de férias?

O 1/3 constitucional é um adicional de um terço sobre o valor das férias garantido pela Constituição Federal (art. 7º, inciso XVII). Se suas férias são R$ 3.000, você recebe mais R$ 1.000 de adicional, totalizando R$ 4.000.

Qual a diferença entre férias vencidas e proporcionais?

Férias vencidas são aquelas cujo período aquisitivo (12 meses) já foi completado e as férias não foram gozadas. Férias proporcionais são calculadas sobre os meses trabalhados no período aquisitivo atual, que ainda não completou 12 meses.

Como funciona o abono pecuniário (venda de férias)?

O abono pecuniário permite que o trabalhador venda até 1/3 de suas férias (10 dias). O valor recebido é equivalente ao salário dividido por 30 vezes os dias vendidos, mais 1/3 constitucional. É uma opção do trabalhador, não do empregador.

Quantos dias de férias tenho direito por mês trabalhado?

A cada mês trabalhado, o empregado adquire direito a 1/12 de férias. Após 12 meses (período aquisitivo completo), tem direito a 30 dias corridos de férias, que devem ser gozadas nos 12 meses seguintes (período concessivo).

Faltas injustificadas afetam as férias?

Sim. Conforme o art. 130 da CLT: até 5 faltas = 30 dias; 6 a 14 faltas = 24 dias; 15 a 23 faltas = 18 dias; 24 a 32 faltas = 12 dias; acima de 32 faltas = perde o direito.

Férias têm desconto de INSS e IRRF?

Sim, as férias sofrem desconto de INSS (tabela progressiva). O IRRF incide apenas se o valor total ultrapassar a faixa de isenção (R$ 2.259,20). O 1/3 constitucional também sofre INSS.

O que são férias coletivas?

Férias coletivas são concedidas pelo empregador a todos os empregados ou a setores específicos da empresa, geralmente no fim de ano. Devem ser comunicadas ao sindicato e ao Ministério do Trabalho com 15 dias de antecedência.

⚠️ Aviso importante: Os valores são aproximados. Consulte um contador ou advogado trabalhista para cálculos oficiais.

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