📖 Como funciona a redução de salário e jornada?
A redução proporcional de jornada de trabalho e salário foi uma medida excepcional implementada durante a pandemia de COVID-19 por meio da Medida Provisória 936/2020, posteriormente convertida na Lei 14.020/2020. O objetivo foi preservar empregos em momentos de crise econômica, permitindo que empresas reduzissem temporariamente a carga horária e os salários, com contrapartida do governo.
Os percentuais permitidos foram 25%, 50% e 70% de redução, sempre com diminuição proporcional da jornada. Para cada faixa havia regras específicas de negociação e complementação pelo Benefício Emergencial (BEm). Embora o programa emergencial não esteja mais ativo em 2026, o modelo serve como referência para futuras situações de calamidade pública ou reduções negociadas via acordo coletivo.
🧮 Fórmula do Cálculo
- Salário Reduzido = Salário Normal × (1 − Percentual/100)
- Valor da Redução = Salário Normal − Salário Reduzido
- Jornada Reduzida = Jornada Normal × (1 − Percentual/100)
- Exemplo com 25%: R$ 3.000 × 0,75 = R$ 2.250 | 44h × 0,75 = 33h
❓ Perguntas Frequentes
O que é redução salarial?
A redução salarial é a diminuição proporcional do salário e da jornada de trabalho, permitida em situações excepcionais como a pandemia de COVID-19 (Lei 14.020/2020 e MP 936). A redução pode ser de 25%, 50% ou 70%, sempre com redução proporcional da jornada, mediante acordo individual ou coletivo.
Quais os percentuais permitidos de redução?
A Lei 14.020/2020 estabeleceu três faixas: 25%, 50% e 70%. A redução de 25% pode ser feita por acordo individual. As reduções de 50% e 70% exigem acordo individual (para quem ganha até R$ 3.135,00 ou acima de R$ 12.202,12) ou acordo coletivo. A jornada é reduzida na mesma proporção.
A empresa pode reduzir o salário sem acordo?
Não. A redução salarial exige acordo individual escrito ou negociação coletiva. A redução unilateral pelo empregador é ilegal e configura alteração contratual lesiva, vedada pelo Art. 468 da CLT.
O governo complementa a renda na redução?
Durante a vigência do Programa Emergencial (Lei 14.020/2020), o governo pagava o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm), complementando parte do salário reduzido. Atualmente (2026), o programa não está mais ativo, mas pode ser reeditado em novas situações de calamidade pública.
Por quanto tempo vale a redução salarial?
O prazo máximo de redução é definido no acordo firmado. Durante a pandemia, o limite era de 90 dias (redução de 25% e 50%) ou 120 dias (redução de 70%), prorrogáveis por decretos. Fora de programas emergenciais, a redução salarial permanente só é possível mediante acordo ou convenção coletiva, conforme Art. 7º, VI da CF/88.