📖 Como funciona a pensão por morte?
A pensão por morte é um benefício previdenciário pago pelo INSS aos dependentes do segurado falecido, seja ele aposentado ou não. Prevista na Lei 8.213/91, teve suas regras profundamente alteradas pela Emenda Constitucional 103/2019 (Reforma da Previdência), que modificou a forma de cálculo e a duração do benefício.
Antes da reforma, a pensão correspondia a 100% do valor da aposentadoria do falecido. Após a EC 103/2019, o valor passou a ser calculado por cotas familiares: 50% do valor da aposentadoria como cota familiar base, acrescida de 10% por dependente, até o limite de 100%. Isso significa que apenas famílias com 5 ou mais dependentes recebem o valor integral.
🧮 Fórmula do Cálculo
- Aposentadoria Base = 60% × Média Salarial (+ 2% por ano de contribuição acima de 15/20 anos)
- Cota Familiar = 50% + (10% × Número de Dependentes), limitado a 100%
- Total da Pensão = Aposentadoria Base × Cota Familiar / 100
- Valor por Dependente = Total da Pensão ÷ Número de Dependentes
❓ Perguntas Frequentes
Quem tem direito à pensão por morte?
Têm direito os dependentes do segurado falecido, em três classes: Classe I — cônjuge, companheiro(a) e filhos menores de 21 anos (ou inválidos); Classe II — pais; Classe III — irmãos menores de 21 anos (ou inválidos). A existência de dependentes da classe I exclui o direito das classes seguintes.
Qual o valor da pensão por morte?
Desde a EC 103/2019, o valor é calculado como cota familiar de 50% do valor da aposentadoria que o falecido recebia ou teria direito, acrescida de 10% por dependente, até o limite de 100%. Exemplo com 3 dependentes: 50% + 30% = 80% da aposentadoria. O valor mínimo é de 1 salário mínimo (R$ 1.412,00 em 2026).
Por quanto tempo os dependentes recebem?
A duração varia conforme o dependente. Para cônjuge/companheiro(a), depende da idade e tempo de união/casamento — pode ser de apenas 4 meses (união inferior a 2 anos, cônjuge com menos de 21 anos) até vitalícia (cônjuge com 44 anos ou mais, união de pelo menos 2 anos). Para filhos, até os 21 anos (salvo invalidez). Para pais, enquanto durar a dependência comprovada.
A pensão é dividida entre os dependentes?
Sim. A pensão é rateada em partes iguais entre todos os dependentes habilitados da mesma classe. Quando um dependente perde o direito (ex.: filho completa 21 anos), sua cota é simplesmente extinta — não é redistribuída entre os demais dependentes.
Como solicitar a pensão por morte?
A pensão pode ser solicitada pelo aplicativo ou site Meu INSS (meu.inss.gov.br), pelo telefone 135, ou em agência do INSS mediante agendamento. Documentos necessários: certidão de óbito, documentos pessoais do falecido e dos dependentes, comprovantes de união estável (se for o caso), certidão de nascimento dos filhos e documentos que comprovem a qualidade de segurado do falecido.