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✅ Base: Lei 8.213/91 + EC 103/2019 — Atualizada 2026

calculadora de pensão por morte — cota familiar

Calcule o valor estimado da pensão por morte do INSS. Cota familiar de 50% + 10% por dependente, conforme a Reforma da Previdência (EC 103/2019).

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Média dos salários sobre os quais o falecido contribuía para o INSS.

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📖 Como funciona a pensão por morte?

A pensão por morte é um benefício previdenciário pago pelo INSS aos dependentes do segurado falecido, seja ele aposentado ou não. Prevista na Lei 8.213/91, teve suas regras profundamente alteradas pela Emenda Constitucional 103/2019 (Reforma da Previdência), que modificou a forma de cálculo e a duração do benefício.

Antes da reforma, a pensão correspondia a 100% do valor da aposentadoria do falecido. Após a EC 103/2019, o valor passou a ser calculado por cotas familiares: 50% do valor da aposentadoria como cota familiar base, acrescida de 10% por dependente, até o limite de 100%. Isso significa que apenas famílias com 5 ou mais dependentes recebem o valor integral.

🧮 Fórmula do Cálculo

  • Aposentadoria Base = 60% × Média Salarial (+ 2% por ano de contribuição acima de 15/20 anos)
  • Cota Familiar = 50% + (10% × Número de Dependentes), limitado a 100%
  • Total da Pensão = Aposentadoria Base × Cota Familiar / 100
  • Valor por Dependente = Total da Pensão ÷ Número de Dependentes
Exemplos: 1 dep. = 60% | 2 dep. = 70% | 3 dep. = 80% | 4 dep. = 90% | 5+ dep. = 100%
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❓ Perguntas Frequentes

Quem tem direito à pensão por morte?

Têm direito os dependentes do segurado falecido, em três classes: Classe I — cônjuge, companheiro(a) e filhos menores de 21 anos (ou inválidos); Classe II — pais; Classe III — irmãos menores de 21 anos (ou inválidos). A existência de dependentes da classe I exclui o direito das classes seguintes.

Qual o valor da pensão por morte?

Desde a EC 103/2019, o valor é calculado como cota familiar de 50% do valor da aposentadoria que o falecido recebia ou teria direito, acrescida de 10% por dependente, até o limite de 100%. Exemplo com 3 dependentes: 50% + 30% = 80% da aposentadoria. O valor mínimo é de 1 salário mínimo (R$ 1.412,00 em 2026).

Por quanto tempo os dependentes recebem?

A duração varia conforme o dependente. Para cônjuge/companheiro(a), depende da idade e tempo de união/casamento — pode ser de apenas 4 meses (união inferior a 2 anos, cônjuge com menos de 21 anos) até vitalícia (cônjuge com 44 anos ou mais, união de pelo menos 2 anos). Para filhos, até os 21 anos (salvo invalidez). Para pais, enquanto durar a dependência comprovada.

A pensão é dividida entre os dependentes?

Sim. A pensão é rateada em partes iguais entre todos os dependentes habilitados da mesma classe. Quando um dependente perde o direito (ex.: filho completa 21 anos), sua cota é simplesmente extinta — não é redistribuída entre os demais dependentes.

Como solicitar a pensão por morte?

A pensão pode ser solicitada pelo aplicativo ou site Meu INSS (meu.inss.gov.br), pelo telefone 135, ou em agência do INSS mediante agendamento. Documentos necessários: certidão de óbito, documentos pessoais do falecido e dos dependentes, comprovantes de união estável (se for o caso), certidão de nascimento dos filhos e documentos que comprovem a qualidade de segurado do falecido.

Aviso importante: Esta calculadora fornece uma estimativa simplificada com base na EC 103/2019. O cálculo real considera o valor exato da aposentadoria do falecido (que depende do tempo total de contribuição e outros fatores). A duração do benefício para cônjuge varia conforme idade e tempo de união. Consulte um advogado previdenciário ou o INSS (telefone 135) para orientação oficial. Base: Lei 8.213/91 e EC 103/2019.

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