📖 Como funciona o auxílio-doença?
O auxílio-doença (atualmente chamado de benefício por incapacidade temporária) é um direito dos segurados do INSS que ficam temporariamente incapazes de trabalhar por motivo de doença ou acidente. Previsto na Lei 8.213/91 (Lei de Benefícios da Previdência Social), teve suas regras de cálculo alteradas pela Emenda Constitucional 103/2019.
Para os empregados com carteira assinada, os primeiros 15 dias de afastamento são pagos pelo empregador. A partir do 16º dia, o INSS assume o pagamento do benefício. Já para contribuintes individuais e segurados facultativos, o INSS paga desde o início da incapacidade.
🧮 Fórmula do Cálculo
- Salário de Benefício = Média dos 80% maiores salários de contribuição desde 07/1994
- Nesta calculadora simplificada: use a média dos últimos 12 salários de contribuição
- Valor do Auxílio-Doença = 91% × Salário de Benefício
- Piso = R$ 1.412,00 (salário mínimo 2026) | Teto = R$ 7.786,02 (teto INSS 2026)
❓ Perguntas Frequentes
Quem tem direito ao auxílio-doença?
Têm direito os segurados do INSS que ficarem temporariamente incapacitados para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos (empregados) ou a partir do início da incapacidade (contribuintes individuais, facultativos, segurados especiais). É necessário ter qualidade de segurado e cumprir a carência de 12 contribuições mensais, salvo acidentes e doenças graves listadas em portaria.
Qual o valor do auxílio-doença?
O valor corresponde a 91% do salário de benefício. O salário de benefício é a média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994. O valor não pode ser inferior ao salário mínimo nem superior ao teto do INSS (R$ 7.786,02 em 2026).
Quanto tempo preciso ter contribuído?
A carência mínima é de 12 contribuições mensais para o auxílio-doença comum. Para o auxílio-doença acidentário (acidente de trabalho ou doença ocupacional), NÃO há exigência de carência. Também são isentos de carência os casos de doenças graves (câncer, AIDS, cardiopatia grave, etc.) e acidentes de qualquer natureza.
Auxílio-doença comum vs acidentário?
O auxílio-doença comum (B31) decorre de doença ou acidente não relacionado ao trabalho. Exige carência de 12 meses. O auxílio-doença acidentário (B91) decorre de acidente de trabalho ou doença ocupacional. Não exige carência, garante estabilidade de 12 meses após o retorno e o empregador deve continuar depositando o FGTS durante o afastamento.
Como solicitar o benefício?
O auxílio-doença pode ser solicitado pelo aplicativo ou site Meu INSS(meu.inss.gov.br), pelo telefone 135, ou presencialmente em uma agência do INSS mediante agendamento. É necessário apresentar documentos pessoais, carteira de trabalho, comprovantes de contribuição e atestado médico com CID, período de afastamento e CRM do médico assistente. O INSS pode convocar para perícia médica.