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✅ Base: IN RFB 1.500/2014 — Atualizada 2026

calculadora de IRRF sobre férias — imposto de renda nas férias

Calcule o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre suas férias. Base de cálculo, alíquota aplicável, valor do IRRF e valor líquido das férias. Cálculo conforme IN RFB 1.500/2014 e tabela progressiva 2026.

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Inclua o adicional de 1/3 no valor

O abono pecuniário é isento de IRRF (Art. 6º, V Lei 7.713/88)

Dedução de R$ 189,59 por dependente (2026)

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📖 Como funciona o IRRF sobre Férias?

As férias gozadas, incluindo o adicional de 1/3 constitucional, são consideradas rendimentos tributáveis e estão sujeitas à retenção de IRRF na fonte, conforme a Instrução Normativa RFB 1.500/2014. O imposto é calculado com base na tabela progressiva mensal vigente.

A única parcela das férias que é isenta de IRRF é o abono pecuniário (venda de até 10 dias de férias), conforme Art. 6º, inciso V da Lei 7.713/88. O abono também é isento de INSS.

Para calcular o IRRF, primeiro determina-se a base de cálculo (total bruto − INSS − dependentes − outros descontos), depois aplica-se a tabela progressiva. O valor retido é dedutível na Declaração Anual de Ajuste do IRPF.

🧮 Fórmula do Cálculo

  • Base IRRF = Férias Brutas + Abono Pecuniário − INSS − Dependentes × R$ 189,59 − Outros Descontos
  • IRRF = Base IRRF × Alíquota da Faixa − Dedução da Faixa
  • Valor Líquido = Férias Brutas + Abono − IRRF
  • Abono pecuniário é isento de IRRF (não entra na base)
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❓ Perguntas Frequentes

Férias paga Imposto de Renda?

Sim. As férias gozadas são tributáveis e sofrem retenção de IRRF na fonte. O valor recebido a título de férias (incluindo o adicional de 1/3) integra a base de cálculo do Imposto de Renda, aplicando-se a tabela progressiva mensal vigente.

O abono pecuniário é tributável?

Não. O abono pecuniário (venda de até 10 dias de férias) é isento de IRRF, conforme Art. 6º, inciso V da Lei 7.713/88. Portanto, o valor do abono não entra na base de cálculo do Imposto de Renda sobre férias. Ele também é isento de INSS.

Como declarar férias no Imposto de Renda?

As férias devem ser declaradas como Rendimento Tributável, na ficha de Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica. O valor total (férias + 1/3) deve ser informado, e o IRRF retido será utilizado como imposto pago, reduzindo o imposto a pagar ou aumentando a restituição.

O adicional de 1/3 de férias é tributável?

Sim. O adicional de 1/3 constitucional de férias (Art. 7º, XVII da CF/88) é considerado verba de natureza remuneratória e, portanto, integra a base de cálculo do IRRF. Apenas o abono pecuniário (venda de dias) é isento de IR.

Qual a tabela do IRRF para 2026?

A tabela progressiva do IRRF 2026 possui as faixas: isento até R$ 2.259,20; 7,5% de R$ 2.259,21 a R$ 2.826,65 (dedução R$ 169,44); 15% de R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 (dedução R$ 381,44); 22,5% de R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 (dedução R$ 662,77); e 27,5% acima de R$ 4.664,68 (dedução R$ 896,00).

Aviso importante: Os valores calculados são estimativas com base na legislação vigente. O cálculo exato do IRRF depende de outros rendimentos, descontos e particularidades de cada contribuinte. Consulte um contador para o cálculo oficial. Base: IN RFB 1.500/2014 e Lei 7.713/88.

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