📖 O que é o Abono Pecuniário de Férias?
O abono pecuniário de férias é o direito garantido pelo Art. 143 da CLT que permite ao trabalhador converter até 1/3 dos seus dias de férias (máximo 10 dias) em dinheiro. É a popular "venda das férias".
Para exercer esse direito, o empregado deve solicitar ao empregador até 15 dias antes do término do período aquisitivo. O empregador não pode negar o pedido — é um direito do trabalhador.
O valor recebido corresponde aos dias vendidos mais o adicional de 1/3 constitucional (Art. 7º, XVII da CF/88), conforme Súmula 328 do TST. E o melhor: o abono é isento de INSS e Imposto de Renda.
🧮 Fórmula do Cálculo
- Valor do dia = Salário Base ÷ 30
- Abono bruto = Valor do dia × Dias vendidos (máx. 10)
- Adicional 1/3 = Abono bruto ÷ 3
- Total a receber = Abono bruto + Adicional 1/3
❓ Perguntas Frequentes
O que é abono pecuniário de férias?
O abono pecuniário é o direito de vender (converter em dinheiro) até 1/3 dos dias de férias, ou seja, no máximo 10 dias. Previsto no Art. 143 da CLT, permite que o trabalhador receba em dinheiro os dias não gozados, mantendo o descanso mínimo de 20 dias. A venda não pode ser negada pelo empregador.
Quantos dias de férias posso vender?
O limite máximo é 10 dias, correspondente a 1/3 do período total de 30 dias de férias. A Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) manteve este direito. O trabalhador deve gozar pelo menos 20 dias de descanso, não podendo vender mais de 10 dias.
Recebo o adicional de 1/3 sobre o abono pecuniário?
Sim. Conforme entendimento consolidado do TST (Súmula 328), o adicional de 1/3 constitucional (Art. 7º, XVII da CF/88) incide sobre o abono pecuniário. Portanto, ao vender 10 dias, você recebe o valor dos 10 dias + 1/3 sobre esse valor.
O abono pecuniário tem desconto de INSS e IRRF?
Não. O abono pecuniário é isento de INSS (Art. 28, §9º da Lei 8.212/91) e de IRRF (Art. 6º da Lei 7.713/88). O valor é pago integralmente ao trabalhador, sem quaisquer descontos. Essa é uma das grandes vantagens de vender parte das férias.
Quando recebo o valor do abono pecuniário?
O pagamento do abono pecuniário deve ser feito junto com a remuneração das férias, ou seja, até 2 dias antes do início do período de gozo das férias (Art. 145 da CLT). Se houver atraso, o empregador deve pagar as férias em dobro (Art. 137 da CLT).