Simulador de Multa do FGTS

Calcule gratuitamente a multa rescisória do FGTS para demissão sem justa causa (40%) e demissão por comum acordo (20%). Simule o valor exato e compare os cenários.

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O que é a multa do FGTS?

A multa do FGTS é um direito do trabalhador brasileiro garantido por lei, pago pelo empregador quando ocorre a rescisão do contrato de trabalho em determinadas situações. Ela corresponde a um percentual sobre o saldo total da conta do FGTS do trabalhador e varia conforme o tipo de demissão.

Instituída pela Lei 8.036/1990, a multa do FGTS tem como objetivo proteger o trabalhador em caso de demissão involuntária, funcionando como uma compensação financeira adicional ao saldo já acumulado na conta do FGTS.

Multa de 40%: demissão sem justa causa

A multa de 40% do FGTS é devida quando o empregador demite o trabalhador sem justa causa. Neste caso, o empregador deve pagar 40% sobre o saldo total da conta do FGTS do trabalhador, e o trabalhador pode sacar todo o saldo do FGTS.

O cálculo é simples: multiplique o saldo do FGTS por 0,40 (40%). Por exemplo, se o saldo for R$ 15.000, a multa será de R$ 6.000. O total a receber será R$ 21.000 (R$ 15.000 de saldo + R$ 6.000 de multa).

A multa incide sobre todo o saldo do FGTS, incluindo depósitos mensais sobre salário, 13º salário, férias, horas extras e demais verbas salariais depositadas ao longo do contrato de trabalho.

Quem tem direito à multa de 40%?

Têm direito à multa de 40% do FGTS:

  • Trabalhadores demitidos sem justa causa — é o caso mais comum, quando o empregador decide encerrar o contrato sem um motivo grave previsto em lei.
  • Rescisão indireta — quando o empregador comete uma falta grave (atraso de salário, assédio moral, etc.) e o trabalhador pede a rescisão do contrato por justa causa do empregador.
  • Demissão culposa revertida — se a justa causa aplicada pelo empregador for revertida na Justiça do Trabalho, o trabalhador tem direito à multa de 40%.

Multa de 20%: demissão por acordo (Lei 13.467/2017)

A multa de 20% do FGTS foi criada pela Reforma Trabalhista de 2017 (Lei 13.467/2017, artigo 484-A da CLT). Ela se aplica à rescisão por comum acordo entre empregado e empregador.

Nesta modalidade, empregado e empregador concordam com o término do contrato. O empregador paga 20% de multa sobre o FGTS (metade dos 40% tradicionais) e o trabalhador pode sacar 80% do saldo do FGTS. O trabalhador também perde o direito ao aviso prévio indenizado (se aplicável) e recebe metade do 13º e férias proporcionais.

Atenção: A rescisão por comum acordo é uma alternativa intermediária entre a demissão sem justa causa e o pedido de demissão. Antes de optar por ela, avalie os prós e contras com um advogado trabalhista ou contador.

Diferença entre demissão sem justa causa, acordo e pedido de demissão

Entender as diferenças entre os tipos de desligamento é fundamental para saber quais são seus direitos. Abaixo, um comparativo completo:

DireitoSem Justa CausaComum AcordoPedido de Demissão
Multa FGTS✅ 40%✅ 20%❌ Não tem
Saque FGTS✅ 100%✅ 80%❌ Não pode sacar
Aviso Prévio✅ Integral✅ Metade❌ Não tem
13º Proporcional✅ Integral✅ Metade✅ Integral
Férias Proporcionais✅ Integral✅ Metade✅ Integral
Seguro-Desemprego✅ Sim❌ Não tem❌ Não tem

Como calcular a multa do FGTS passo a passo

Calcular a multa do FGTS é simples. Siga o passo a passo abaixo:

  1. Consulte o saldo do seu FGTS — Acesse o aplicativo FGTS da Caixa Econômica Federal e verifique o saldo total disponível em sua conta vinculada.
  2. Identifique o tipo de demissão — Demissão sem justa causa = multa de 40%. Rescisão por acordo = multa de 20%. Pedido de demissão = sem multa.
  3. Aplique o percentual sobre o saldo — Multiplique o saldo do FGTS por 0,40 (40%) ou 0,20 (20%), conforme o caso.
  4. Calcule o total a receber — Some o saldo do FGTS (ou o percentual permitido para saque) com o valor da multa.
  5. Verifique a modalidade de saque — Se optou pelo Saque Aniversário, você receberá apenas a multa, sem sacar o saldo do FGTS.

Base legal: Lei 8.036/90 e artigo 484-A da CLT

A multa do FGTS tem previsão legal nos seguintes dispositivos:

  • Artigo 18 da Lei 8.036/1990 — Estabelece a multa de 40% sobre o saldo do FGTS para demissão sem justa causa e dispõe sobre as regras de movimentação da conta vinculada.
  • Artigo 484-A da CLT — Incluído pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), institui a rescisão por comum acordo e a multa de 20% sobre o saldo do FGTS, além das demais regras aplicáveis a esta modalidade de desligamento.

Ambos os dispositivos legais garantem a proteção do trabalhador em diferentes cenários de desligamento, assegurando uma compensação financeira proporcional ao tempo de serviço e ao tipo de demissão.

Exemplos práticos

Exemplo 1: Demissão sem justa causa

  • Saldo do FGTS: R$ 20.000,00
  • Multa 40%: R$ 20.000 × 0,40 = R$ 8.000,00
  • Total a receber: R$ 28.000,00 (saldo + multa)

Exemplo 2: Rescisão por comum acordo

  • Saldo do FGTS: R$ 20.000,00
  • Multa 20%: R$ 20.000 × 0,20 = R$ 4.000,00
  • Saque permitido: 80% do saldo = R$ 16.000,00
  • Total a receber: R$ 20.000,00 (R$ 16.000 de saque + R$ 4.000 de multa)

Exemplo 3: Saque Aniversário + demissão sem justa causa

  • Saldo do FGTS: R$ 20.000,00
  • Saque Aniversário já realizado: R$ 3.000,00
  • Multa 40%: R$ 20.000 × 0,40 = R$ 8.000,00
  • Total a receber: R$ 8.000,00 (apenas a multa — o saldo permanece na conta)

Perguntas Frequentes sobre Multa do FGTS

A multa de 40% do FGTS incide sobre o 13º salário?

Sim. A multa de 40% incide sobre o saldo total do FGTS, que inclui todos os depósitos feitos pelo empregador, inclusive aqueles sobre o 13º salário. O empregador deposita 8% sobre o 13º salário na conta do FGTS, e esse valor também compõe o saldo sobre o qual a multa é calculada.

O valor da multa do FGTS é descontado do salário?

Não. A multa do FGTS é um valor adicional pago pelo empregador ao trabalhador. Ela não é descontada do salário do trabalhador nem do saldo do FGTS. O empregador deposita o valor da multa diretamente na conta do FGTS do trabalhador ou paga junto com as verbas rescisórias.

Como saber se estou no Saque Rescisão ou Saque Aniversário?

Você pode consultar sua modalidade de saque no aplicativo FGTS da Caixa Econômica Federal. Na tela inicial do app, aparece informado qual é a sua modalidade atual. Se você nunca optou pelo Saque Aniversário, está automaticamente no Saque Rescisão (tradicional), que permite sacar todo o saldo na demissão sem justa causa.

A multa de 40% do FGTS tem imposto de renda?

Não. A multa de 40% do FGTS é isenta de Imposto de Renda (IRRF). Também não incide INSS sobre o valor da multa. O saldo do FGTS sacado também é isento de IR. Esta isenção está prevista no artigo 6º, inciso V, da Lei 7.713/88.

O que é a multa sobre a multa do FGTS?

A "multa sobre a multa" é um termo informal para se referir ao seguinte: o empregador paga 40% sobre o saldo do FGTS (multa rescisória). Além disso, o empregador também deposita 40% sobre o valor da própria multa (40% de 40% = 16% adicional). Na prática, o total de encargos do empregador pode chegar a 56% sobre o saldo do FGTS (40% + 16%), mas o trabalhador recebe os 40% tradicionais. Consulte um contador para entender os encargos completos do empregador.

Posso sacar o FGTS se pedir demissão?

Não. No pedido de demissão, o trabalhador não pode sacar o saldo do FGTS nem tem direito à multa. O saldo permanece na conta vinculada e ficará disponível para saque em outras situações previstas em lei, como compra da casa própria, aposentadoria, doenças graves ou em caso de demissão sem justa causa em um emprego futuro.

O empregador pode parcelar o pagamento da multa do FGTS?

Não. A multa do FGTS deve ser paga integralmente no momento da rescisão, junto com as demais verbas rescisórias. O prazo para pagamento é de até 10 dias corridos contados do término do contrato de trabalho (artigo 477 da CLT). Se a empresa não pagar a multa no prazo, o trabalhador pode buscar seus direitos na Justiça do Trabalho.

A multa do FGTS é a mesma para todos os tipos de contrato?

Sim, a regra da multa do FGTS (40% para demissão sem justa causa e 20% para comum acordo) se aplica a todos os tipos de contrato de trabalho regidos pela CLT, incluindo contratos por prazo determinado, experiência, temporário, intermitente e parcial. Para o trabalhador doméstico, a alíquota de depósito mensal é de 11,2% (8% FGTS + 3,2% de multa antecipada), e a multa na demissão segue as mesmas regras.

Demissão por justa causa tem direito à multa do FGTS?

Não. Na demissão por justa causa, o trabalhador perde o direito à multa do FGTS (40% ou 20%) e também não pode sacar o saldo da conta do FGTS. O saldo permanece na conta vinculada para saque futuro em outras situações previstas em lei. A justa causa ocorre quando o trabalhador comete falta grave prevista no artigo 482 da CLT, como desídia, insubordinação, abandono de emprego ou ato de improbidade.

Aviso importante: Os valores calculados são aproximados. O cálculo exato da multa do FGTS depende do saldo real da conta, incluindo depósitos de 13º salário, férias, horas extras e outros adicionais. Recomendamos consultar o extrato oficial do FGTS no aplicativo da Caixa e um contador ou advogado trabalhista para o cálculo oficial das verbas rescisórias.

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