📖 Direitos da Empregada Doméstica na Rescisão
A Lei Complementar 150/2015 equiparou os direitos dos empregados domésticos aos demais trabalhadores urbanos e rurais. Isso significa que a doméstica tem direito a FGTS, multa de 40%, seguro-desemprego, aviso prévio, 13º salário, férias + 1/3 e todos os demais direitos trabalhistas.
Na dispensa sem justa causa, a doméstica recebe todas as verbas rescisórias. No pedido de demissão, perde o direito ao aviso prévio indenizado, à multa do FGTS e ao seguro-desemprego. Na justa causa, recebe apenas o saldo de salário e férias vencidas (se houver).
🧮 Verbas Calculadas
- Saldo de salário: Dias trabalhados no mês da demissão
- 13º proporcional: 1/12 por mês trabalhado no ano
- Férias proporcionais: 1/12 por mês do período aquisitivo
- 1/3 de férias: Adicional constitucional sobre férias
- Aviso prévio: 30 dias + 3 dias por ano de serviço
- Multa FGTS: 40% sobre saldo FGTS (dispensa sem justa causa)
❓ Perguntas Frequentes
Quais os direitos da empregada doméstica na rescisão?
Na dispensa sem justa causa, a doméstica tem direito a: saldo de salário, 13º proporcional, férias proporcionais + 1/3, aviso prévio indenizado, saque do FGTS + multa de 40% e seguro-desemprego (até 3 parcelas de 1 salário mínimo). No pedido de demissão, perde o direito ao aviso prévio indenizado, à multa FGTS e ao seguro.
Empregada doméstica tem direito a FGTS e multa de 40%?
Sim. A Lei Complementar 150/2015 equiparou os direitos dos domésticos aos demais trabalhadores. O empregador é obrigado a recolher 8% de FGTS + 3,2% de antecipação da multa rescisória mensalmente. Na demissão sem justa causa, a doméstica pode sacar o FGTS e receber a multa de 40% sobre o saldo.
Como funciona o aviso prévio da empregada doméstica?
O aviso prévio é de no mínimo 30 dias, acrescido de 3 dias por ano de serviço (limitado a 90 dias). Se o empregador dispensar sem justa causa, deve pagar o aviso prévio indenizado. Se a doméstica pedir demissão, deve cumprir ou indenizar o aviso.
Qual o prazo para pagamento da rescisão da doméstica?
Conforme Art. 34 da LC 150/2015, o pagamento deve ser feito até 10 dias após o término do contrato. O prazo é o mesmo para aviso prévio trabalhado ou indenizado. O atraso gera multa de um salário em favor da empregada.
E se a doméstica trabalhar em jornada parcial?
A LC 150/2015 prevê o regime de tempo parcial (até 25h/semana).Todos os direitos são proporcionais à jornada: salário, 13º, férias, FGTS etc. O cálculo da rescisão segue as mesmas regras, apenas com o salário ajustado à carga horária contratada.