Como calcular a rescisão trabalhista CLT?
Sair de um emprego — seja por demissão ou pedido de demissão — é um momento que gera muitas dúvidas. A principal delas é: quanto vou receber de rescisão? Quais são meus direitos?
A rescisão de contrato de trabalho é o acerto de contas entre empregado e empregador no momento do desligamento. Com base na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o trabalhador tem direito a receber um conjunto de verbas que variam conforme o tipo de demissão. Abaixo, explicamos cada uma delas em detalhes.
1. Saldo de Salário
Corresponde aos dias trabalhados no mês da demissão. O cálculo é simples: divida o salário por 30 e multiplique pelos dias trabalhados. Por exemplo, um salário de R$ 3.600 com 20 dias trabalhados resulta em R$ 2.400 de saldo de salário.
2. Aviso Prévio
O aviso prévio é de 30 dias para empregados com até 1 ano de serviço. Pela Lei 12.506/2011, acrescentam-se 3 dias para cada ano completo de trabalho, limitado a 90 dias no total. O aviso prévio pode ser:
- Indenizado: o empregador dispensa o trabalho durante o período e paga o valor integral.
- Trabalhado: o empregado continua trabalhando durante o aviso, com redução de 2 horas diárias ou 7 dias corridos no final.
- Dispensado: dispensado do cumprimento do aviso (geralmente em pedidos de demissão).
3. Férias Vencidas e Proporcionais
Férias vencidas: são aquelas cujo período aquisitivo foi completado há mais de 12 meses e não foram gozadas. O valor corresponde ao salário + 1/3 constitucional.
Férias proporcionais: calculadas com base nos meses trabalhados no período aquisitivo atual. Cada fração igual ou superior a 15 dias conta como 1 mês. Também incidem 1/3 constitucional.
4. 13º Salário Proporcional
Corresponde aos meses trabalhados no ano da demissão. Divide-se o salário por 12 e multiplica-se pelos meses trabalhados. Exemplo: salário de R$ 4.200 ÷ 12 = R$ 350/mês. Se trabalhou 7 meses, recebe R$ 2.450 de 13º proporcional.
5. FGTS e Multa de 40%
Durante o contrato, o empregador deposita 8% do salário em conta vinculada ao FGTS. Na demissão sem justa causa, o empregado tem direito a sacar o saldo e receber a multa de 40% sobre todo o saldo do FGTS. Na rescisão por comum acordo, a multa é de 20%.
6. Descontos: INSS e IRRF
Sobre as verbas rescisórias incidem os descontos de INSS (conforme tabela progressiva) e IRRF (tabela progressiva). As férias (vencidas e proporcionais) não sofrem desconto de INSS sobre o 1/3 constitucional. O IRRF tem dedução por dependente e desconto simplificado mensal.
Tipos de Demissão e Direitos
| Verba | Sem Justa Causa | Pedido de Demissão | Justa Causa | Comum Acordo |
|---|---|---|---|---|
| Saldo de Salário | ✅ Sim | ✅ Sim | ✅ Sim | ✅ Sim |
| Aviso Prévio | ✅ Integral | ❌ Não tem | ❌ Não tem | ✅ Integral |
| 13º Proporcional | ✅ Sim | ✅ Sim | ❌ Não tem | ✅ Sim (metade) |
| Férias Proporcionais | ✅ Sim | ✅ Sim | ❌ Não tem | ✅ Sim (metade) |
| Multa FGTS 40% | ✅ 40% | ❌ Não tem | ❌ Não tem | ✅ 20% |
| Seguro-Desemprego | ✅ Sim | ❌ Não tem | ❌ Não tem | ❌ Não tem |
Exemplo Prático de Cálculo de Rescisão
Dados do exemplo:
- Salário: R$ 3.600,00
- Data de admissão: 01/01/2020
- Data de demissão: 15/03/2025
- Motivo: Demissão sem justa causa
- Aviso prévio: Indenizado (30 dias)
- Férias vencidas: Não
- Saldo FGTS estimado: R$ 15.000,00
Resultado aproximado:
- Saldo de salário (15 dias): R$ 1.800,00
- Aviso prévio indenizado (30 dias): R$ 3.600,00
- Aviso prévio proporcional (3 anos): R$ 360,00
- Férias proporcionais (3/12): R$ 900,00
- + 1/3 férias: R$ 300,00
- 13º proporcional (3/12): R$ 900,00
- Multa FGTS 40%: R$ 6.000,00
- Total líquido estimado: R$ 12.960,00
Perguntas Frequentes sobre Rescisão para Supervisor de Produção
O que é rescisão indireta?
A rescisão indireta é o "justa causa do empregador". Ocorre quando o empregador comete falta grave (atraso de salário, assédio moral, condições degradantes) e o empregado pede a rescisão. Neste caso, o trabalhador mantém todos os direitos de uma demissão sem justa causa.
Posso sacar o FGTS na rescisão?
Sim. Na demissão sem justa causa, o empregado pode sacar todo o saldo do FGTS, além de receber a multa de 40% paga pelo empregador. No pedido de demissão, não há direito ao saque do FGTS nem à multa.
A empresa tem prazo para pagar a rescisão?
Sim. O prazo legal é de 10 dias corridos após o término do contrato. Se o pagamento for feito após esse prazo, a empresa está sujeita a multa equivalente a um salário do empregado (art. 477 da CLT).
Como funciona a homologação da rescisão?
Desde a Reforma Trabalhista (2017), a homologação da rescisão não é mais obrigatória no sindicato para contratos com mais de 1 ano. A empresa pode fazer o pagamento diretamente, desde que o empregado dê quitação. No entanto, o sindicato ainda pode ser acionado para assistência se houver dúvidas.