Calculadora de Rescisão para Coordenador Pedagógico

Coordenadores pedagógicos têm regime especial de trabalho na educação básica. Na rescisão, o salário-base e a gratificação de função devem ser considerados, além do período de férias escolares que pode influenciar o cálculo.

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Calculadora de Rescisão CLT

Como calcular a rescisão trabalhista CLT?

Sair de um emprego — seja por demissão ou pedido de demissão — é um momento que gera muitas dúvidas. A principal delas é: quanto vou receber de rescisão? Quais são meus direitos?

A rescisão de contrato de trabalho é o acerto de contas entre empregado e empregador no momento do desligamento. Com base na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o trabalhador tem direito a receber um conjunto de verbas que variam conforme o tipo de demissão. Abaixo, explicamos cada uma delas em detalhes.

1. Saldo de Salário

Corresponde aos dias trabalhados no mês da demissão. O cálculo é simples: divida o salário por 30 e multiplique pelos dias trabalhados. Por exemplo, um salário de R$ 3.600 com 20 dias trabalhados resulta em R$ 2.400 de saldo de salário.

2. Aviso Prévio

O aviso prévio é de 30 dias para empregados com até 1 ano de serviço. Pela Lei 12.506/2011, acrescentam-se 3 dias para cada ano completo de trabalho, limitado a 90 dias no total. O aviso prévio pode ser:

  • Indenizado: o empregador dispensa o trabalho durante o período e paga o valor integral.
  • Trabalhado: o empregado continua trabalhando durante o aviso, com redução de 2 horas diárias ou 7 dias corridos no final.
  • Dispensado: dispensado do cumprimento do aviso (geralmente em pedidos de demissão).

3. Férias Vencidas e Proporcionais

Férias vencidas: são aquelas cujo período aquisitivo foi completado há mais de 12 meses e não foram gozadas. O valor corresponde ao salário + 1/3 constitucional.

Férias proporcionais: calculadas com base nos meses trabalhados no período aquisitivo atual. Cada fração igual ou superior a 15 dias conta como 1 mês. Também incidem 1/3 constitucional.

4. 13º Salário Proporcional

Corresponde aos meses trabalhados no ano da demissão. Divide-se o salário por 12 e multiplica-se pelos meses trabalhados. Exemplo: salário de R$ 4.200 ÷ 12 = R$ 350/mês. Se trabalhou 7 meses, recebe R$ 2.450 de 13º proporcional.

5. FGTS e Multa de 40%

Durante o contrato, o empregador deposita 8% do salário em conta vinculada ao FGTS. Na demissão sem justa causa, o empregado tem direito a sacar o saldo e receber a multa de 40% sobre todo o saldo do FGTS. Na rescisão por comum acordo, a multa é de 20%.

6. Descontos: INSS e IRRF

Sobre as verbas rescisórias incidem os descontos de INSS (conforme tabela progressiva) e IRRF (tabela progressiva). As férias (vencidas e proporcionais) não sofrem desconto de INSS sobre o 1/3 constitucional. O IRRF tem dedução por dependente e desconto simplificado mensal.

Tipos de Demissão e Direitos

VerbaSem Justa CausaPedido de DemissãoJusta CausaComum Acordo
Saldo de Salário✅ Sim✅ Sim✅ Sim✅ Sim
Aviso Prévio✅ Integral❌ Não tem❌ Não tem✅ Integral
13º Proporcional✅ Sim✅ Sim❌ Não tem✅ Sim (metade)
Férias Proporcionais✅ Sim✅ Sim❌ Não tem✅ Sim (metade)
Multa FGTS 40%✅ 40%❌ Não tem❌ Não tem✅ 20%
Seguro-Desemprego✅ Sim❌ Não tem❌ Não tem❌ Não tem

Exemplo Prático de Cálculo de Rescisão

Dados do exemplo:

  • Salário: R$ 3.600,00
  • Data de admissão: 01/01/2020
  • Data de demissão: 15/03/2025
  • Motivo: Demissão sem justa causa
  • Aviso prévio: Indenizado (30 dias)
  • Férias vencidas: Não
  • Saldo FGTS estimado: R$ 15.000,00

Resultado aproximado:

  • Saldo de salário (15 dias): R$ 1.800,00
  • Aviso prévio indenizado (30 dias): R$ 3.600,00
  • Aviso prévio proporcional (3 anos): R$ 360,00
  • Férias proporcionais (3/12): R$ 900,00
  • + 1/3 férias: R$ 300,00
  • 13º proporcional (3/12): R$ 900,00
  • Multa FGTS 40%: R$ 6.000,00
  • Total líquido estimado: R$ 12.960,00

Perguntas Frequentes sobre Rescisão para Coordenador Pedagógico

O que é rescisão indireta?

A rescisão indireta é o "justa causa do empregador". Ocorre quando o empregador comete falta grave (atraso de salário, assédio moral, condições degradantes) e o empregado pede a rescisão. Neste caso, o trabalhador mantém todos os direitos de uma demissão sem justa causa.

Posso sacar o FGTS na rescisão?

Sim. Na demissão sem justa causa, o empregado pode sacar todo o saldo do FGTS, além de receber a multa de 40% paga pelo empregador. No pedido de demissão, não há direito ao saque do FGTS nem à multa.

A empresa tem prazo para pagar a rescisão?

Sim. O prazo legal é de 10 dias corridos após o término do contrato. Se o pagamento for feito após esse prazo, a empresa está sujeita a multa equivalente a um salário do empregado (art. 477 da CLT).

Como funciona a homologação da rescisão?

Desde a Reforma Trabalhista (2017), a homologação da rescisão não é mais obrigatória no sindicato para contratos com mais de 1 ano. A empresa pode fazer o pagamento diretamente, desde que o empregado dê quitação. No entanto, o sindicato ainda pode ser acionado para assistência se houver dúvidas.

Aviso importante: Os valores calculados são aproximados. O cálculo exato da rescisão depende de verbas específicas (horas extras habituais, comissões, adicionais de periculosidade/insalubridade, PLR, descontos judiciais) que variam caso a caso. Recomendamos consultar um contador ou advogado trabalhista para o cálculo oficial das verbas rescisórias.

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